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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 296-A, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os CPS serão compostos por dez conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo titular da Gerência Executiva na qual for instalado, assim distribuídos:

I - quatro representantes do Governo Federal; e II - seis representantes da sociedade, sendo:

a) dois dos empregadores;

b) dois dos empregados; e c) dois dos aposentados e pensionistas.

Fonte oficial: Planalto

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