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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 296-A, 10 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

É facultado ao Gerente Regional do INSS participar das reuniões do CPS localizados em região de suas atribuições e presidi-las.

Fonte oficial: Planalto

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