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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 296-A, 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

As funções dos conselheiros dos CPS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Fonte oficial: Planalto

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