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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 296-A, 7 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Previdência Social não se responsabilizará por eventuais despesas com deslocamento ou estada dos conselheiros representantes da sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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