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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 299 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

As reuniões do Conselho Nacional de Previdência Social serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo exigida para deliberação a maioria simples de votos.

Fonte oficial: Planalto

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