Lei
Art. 302 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Compete ao Ministério da Previdência e Assistência Social proporcionar ao Conselho Nacional de Previdência Social os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
Fonte oficial: Planalto
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