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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 303, 1-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A quantidade de Juntas de Recursos e de Câmaras de Julgamento do CRPS será estabelecida no decreto que aprovar a estrutura regimental do Ministério da Economia.

Fonte oficial: Planalto

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