Lei
Art. 303, 12 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O afastamento do representante dos trabalhadores da empresa empregadora ou dos servidores do ente federativo não constitui motivo para alteração ou rescisão de seu vínculo contratual ou funcional.
Fonte oficial: Planalto
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