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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 303, 12 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O afastamento do representante dos trabalhadores da empresa empregadora ou dos servidores do ente federativo não constitui motivo para alteração ou rescisão de seu vínculo contratual ou funcional.

Fonte oficial: Planalto

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