Lei
Art. 303, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O CRPS é presidido por representante do Governo, com notório conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, cabendo-lhe dirigir os serviços administrativos do órgão.
Fonte oficial: Planalto
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