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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 303, 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A gratificação dos membros de Câmara de Julgamento e Junta de Recursos será definida em ato do Ministro de Estado da Economia.

I - II - III -

Fonte oficial: Planalto

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