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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 304 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete ao Ministro de Estado da Previdência Social aprovar o Regimento Interno do CRPS.

Fonte oficial: Planalto

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