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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 305 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete ao CRPS processar e julgar:

I - os recursos das decisões proferidas pelo INSS nos processos de interesse de seus beneficiários;

II - as contestações e os recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do FAP aos estabelecimentos das empresas;

III - os recursos das decisões proferidas pelo INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que trata o art. 19-D ou às demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 19;

IV - os recursos das decisões relacionadas à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 1999; e V - os recursos relacionados aos processos sobre irregularidades verificadas em procedimento de supervisão e de fiscalização nos regimes próprios de previdência social e aos processos sobre apuração de responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 1998.

Fonte oficial: Planalto

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