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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 305, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo para interposição de contestações e recursos ou para oferecimento de contrarrazões será de trinta dias, contado:

I - no caso das contestações, da publicação no Diário Oficial da União das informações sobre a forma de consulta ao FAP;

II - no caso dos recursos, da ciência da decisão; e III - no caso das contrarrazões, da interposição do recurso.

Fonte oficial: Planalto

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