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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 307 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A propositura pelo interessado de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de contestar e recorrer na esfera administrativa, com a consequente desistência da contestação ou do recurso interposto.

Fonte oficial: Planalto

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