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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 308, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do disposto neste artigo, não se considera recurso o pedido de revisão de acórdão endereçado às Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento.

Fonte oficial: Planalto

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