Lei
Art. 314 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A prestação de serviços da entidade que mantém convênio, contrato, credenciamento ou acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social não cria qualquer vínculo empregatício entre este e o prestador de serviço.
Fonte oficial: Planalto
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