Lei
Art. 316 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Instituto Nacional do Seguro Social, de acordo com as possibilidades administrativas e técnicas das unidades executivas de reabilitação profissional, poderá estabelecer convênios e/ou acordos de cooperação técnico-financeira, para viabilizar o atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
Fonte oficial: Planalto
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