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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 318 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social, sobre benefícios, tem como objetivo:

I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;

II - possibilitar seu conhecimento público; e III - produzir efeitos legais quanto aos direitos e obrigações deles derivados.

Fonte oficial: Planalto

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