Lei
Art. 32, 15 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
No cálculo do salário-de-benefício serão considerados os salário-decontribuição vertidos para regime próprio de previdência social de segurado oriundo desse regime, após a sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no art. 214.
Fonte oficial: Planalto
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