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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 32, 24 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins do cálculo das aposentadorias programadas para as quais seja exigido tempo mínimo de contribuição, poderão ser excluídas do cálculo da média dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, utilizado para definição do salário de benefício, as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, observado o disposto nos § 25 e § 26.

Fonte oficial: Planalto

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