Lei
Art. 32, 27 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada a utilização das contribuições excluídas na forma prevista no § 24 para qualquer finalidade, inclusive para:
I - o acréscimo do percentual da renda mensal;
II - o somatório de pontos das aposentadorias por tempo de contribuição e especial;
III - o cumprimento de período adicional exigido para as aposentadorias por tempo de contribuição;
IV - a averbação em outro regime previdenciário; ou V - a obtenção dos proventos de inatividade de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição.
Fonte oficial: Planalto
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