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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 32, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

Fonte oficial: Planalto

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