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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 32, 7 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Exceto para o salário-família e o auxílio-acidente, será pago o valor mínimo de benefício para as prestações referidas no art. 30, quando não houver salário-decontribuição no período básico de cálculo.

Fonte oficial: Planalto

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