Lei
Art. 322 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O órgão do Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente o pagador, só pode cumprir ato ou decisão de publicação obrigatória em boletim de serviço depois de atendida essa formalidade.
Fonte oficial: Planalto
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