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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 329 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

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O Cadastro Nacional de Informações Sociais é destinado a registrar informações de interesse da Administração Pública Federal e dos beneficiários da previdência social.

Fonte oficial: Planalto

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