Lei
Art. 33 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Todos os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário-debenefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, referente ao período decorrido a partir da primeira competência do salário-de-contribuição que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real.
Fonte oficial: Planalto
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