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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 331 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Instituto Nacional do Seguro Social fica autorizado a efetuar permuta de informações, em caráter geral ou específico, com qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com a prestação, quando for o caso, de assistência mútua na fiscalização dos respectivos tributos.

Fonte oficial: Planalto

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