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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 332 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INSS estabelecerá indicadores qualitativos e quantitativos para acompanhamento e avaliação das concessões de benefícios realizadas.

Fonte oficial: Planalto

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