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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 333 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INSS adotará como prática o cruzamento das informações declaradas pelos segurados com as informações constantes das bases de dados de que dispuser quando da análise dos requerimentos dos benefícios.

Fonte oficial: Planalto

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