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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 335 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Deverão ser enviadas ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a proposta orçamentária da seguridade social, projeções atuariais relativas à seguridade social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, vinte anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variações demográficas, econômicas e institucionais relevantes. LIVRO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Fonte oficial: Planalto

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