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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 337 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

I – II – III -

Fonte oficial: Planalto

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