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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 337, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social reconhecerá o direito do segurado à habilitação do benefício acidentário.

Fonte oficial: Planalto

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