Lei
Art. 337, 10 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Juntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8º e 9º, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo.
Fonte oficial: Planalto
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