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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 338, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Fonte oficial: Planalto

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