Lei
Art. 341 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O INSS ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nas hipóteses de:
I - negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para proteção individual e coletiva; e II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Fonte oficial: Planalto
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