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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 343 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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