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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 347, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não é considerado pedido de revisão de decisão indeferitória definitiva, mas de novo pedido de benefício, o que vier acompanhado de outros documentos além dos já existentes no processo.

Fonte oficial: Planalto

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