Lei
Art. 348 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se no prazo de cinco anos, contado:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.
Fonte oficial: Planalto
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