Lei
Art. 350 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Será de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social manter entendimentos com o Ministério Público, objetivando a agilização das causas judiciais necessárias à concessão e manutenção de benefícios.
Fonte oficial: Planalto
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