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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 351 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento de benefícios decorrente de sentença judicial far-se-á com a observância da prioridade garantida aos créditos alimentícios.

Fonte oficial: Planalto

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