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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 352, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A edição da súmula administrativa de que trata este artigo será precedida de avaliação de impacto orçamentário e financeiro pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Fonte oficial: Planalto

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