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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 354 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Instituto Nacional do Seguro Social, nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quanto à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens.

Fonte oficial: Planalto

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