Lei
Art. 357 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS ficam autorizados a editar normas que disponham sobre os critérios e a forma de realização de pesquisas externas.
Fonte oficial: Planalto
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