Lei
Art. 360 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas execuções fiscais da Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública:
I - no primeiro leilão, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação; ou II - no segundo leilão, por qualquer valor, excetuado o vil.
Fonte oficial: Planalto
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