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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 360, 6 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o arrematante não pagar no vencimento qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em cinquenta por cento de seu valor a título de multa, devendo, de imediato, ser inscrito em Dívida Ativa e executado.

Fonte oficial: Planalto

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