Lei
Art. 361, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto neste artigo aplica-se somente a dívidas cuja petição inicial da execução tenha sido protocolada em Juízo até 31 de março de 1997.
Fonte oficial: Planalto
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