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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 361, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A extinção de processos de execução, em decorrência da aplicação do disposto neste artigo, não implicará condenação em honorários, custas e quaisquer outros ônus de sucumbência contra o exeqüente, oferecidos ou não embargos à execução, e acarretará a desistência de eventual recurso que tenha por razão a divergência de valores de atualização nos limites do percentual referido.

Fonte oficial: Planalto

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