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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 364 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social instituído no Plano de Benefícios da Previdência Social.

Fonte oficial: Planalto

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