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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 369, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito será efetuado, à ordem e disposição do Juízo, em nome de cada contribuinte, individualizadamente.

Fonte oficial: Planalto

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