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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 369, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A guia de recolhimento conterá, além de outros elementos fixados em ato normativo da autoridade competente, os dados necessários à identificação do órgão judicial em que tramita a ação.

Fonte oficial: Planalto

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